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GOVERNO CONDICIONA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS PREVISTO NA CONSTITU

  • Gisele Fontes
  • 8 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

O canal de notícias UOL Economia divulgou em seu portal, informações sobre um detalhe da Medida Provisória publicada pelo governo federal em 18 de janeiro de 2019, que tinha passado desapercebido pela grane imprensa até então - a exigência de que pessoas com deficiência e idosos sem renda que lhes garanta a subsistência, renunciem ao direito ao sigilo financeiro como condição para receber o benefício constitucionalmente previsto nestas situações.

O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia constitucional porque está previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, nestes termos:

“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Como disposto no texto constitucional, as regras para o benefício devem estar dispostas em lei e esta lei já existe, é a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O inusitado, agora, é que o governo federal crie um regra através de Medida Provisória. E não é qualquer regra, é uma regra condicionante para o recebimento do benefício, que implica na renúncia a um outro direito, o sigilo financeiro, protegido pela garantia da inviolabilidade da vida privada disposta no art. 5, incisos X e XII da Constituição Federal.

Diz a jornalista Thâmara Kaoru, do UOL Economia: “A MP condiciona o direito ao BPC à autorização do acesso de dados bancários, que podem abranger depósitos, aplicações e investimentos, por exemplo. A alteração na lei não faz referência, porém, a acesso à declaração de Imposto de Renda.”

As contas bancárias, portanto, não poderão ser utilizadas para mais nada além do recebimento do benefício. Sabe aquela situação de uma pessoa que, estando em outra cidade, ou estado, ou país, envia um valor para um parente em razão de uma dificuldade temporária, como uma doença inesperada, ou de um acidente, através desta conta bancária? Não poderá mais acontecer, porque o governo poderá entender este depósito como uma comprovação de renda.

O cidadão brasileiro que possui o direito ao benefício, para recebê-lo, terá que renunciar, portanto, ao sigilo e privacidade assegurados ao exercício da cidadania. Seriam os brasileiros com deficiência e idosos, pobres, menos cidadãos?

 
 
 

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