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No dia internacional da Pessoa com Deficiência, saiba como o cidadão pode denunciar na ONU as ameaça

  • Gisele Fontes e Anahi Guedes de Mello
  • 3 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Ouça o texto:


Hoje, 3 de dezembro, é o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, no calendário da Organização das Nações Unidas (ONU), criado em 1992 por Resolução da Assembleia Geral da ONU. Nesta data que celebra a luta para garantir a igualdade e a justiça para os deficientes no mundo inteiro, diante do cenário interno de ameaças e retrocessos aos direitos e garantias fundamentais das minorias no Brasil, achamos oportuno informar que é possível recorrer ao Comitê da organização voltado para o tema a fim de denunciar violações do Estado e apresentamos um passo a passo para ajudar você a fazê-lo, de forma individual ou coletiva, caso julgue necessário.

Porque vale a pena enviar manifestação à ONU

Como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) faz parte do Tratado Internacional de Direitos Humanos da ONU, do qual o Brasil é signatário, tem força de lei. Segundo a Constituição Federal Brasileira, todo Tratado Internacional de Direitos Humanos firmado pelo Brasil na ONU e que for ratificado pelas duas Casas Legislativas (Câmara Federal dos Deputados e Senado Federal), passa a fazer parte do texto constitucional.

Em 2008, após as Casas Legislativas ratificarem a referida Convenção, todo o seu texto passou a adquirir status de dispositivo constitucional. Isso quer dizer que tudo, absolutamente tudo o que está disposto nesta Convenção também passou a compor a nossa Constituição Federal.

Portanto, se algum direito assegurado neste documento for violado ou ameaçado, temos à disposição da defesa de direito ameaçado ou da reparação pela sua violação todo um ordenamento jurídico brasileiro a favor das pessoas com deficiência.

Como fazer a denúncia ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

Para garantir a proteção e efetividade aos dispositivos da Convenção entre os países signatários, a ONU criou o Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, composto por especialistas independentes que se reúnem duas vezes por ano em Genebra e monitoram a implementação dos dispositivos da convenção entre os Estados signatários.

É para este Comitê que devem ser dirigidas nossas manifestações a respeito de ameaças ou violações aos direitos das pessoas com deficiência garantidos pela CDPD. As denúncias, que podem ser individuais ou coletivas, podem ser escritas em quatro línguas (russo, francês, espanhol ou inglês), seguindo o procedimento padrão. Ainda no site da ONU, no link sobre Comunicação Individual, na aba “Petições”, é possível consultar as diretrizes para enviar uma comunicação ao Comitê.

O Comitê recebe e examina as reclamações individuais e /ou coletivas e realiza inquéritos no caso de provas confiáveis ​​de violações graves e sistemáticas da Convenção. As comunicações de ameaça ou violações de direitos das pessoas com deficiência são analisadas pelos 18 membros do Comitê, especialistas em Direitos da Pessoa com Deficiência que atuam de forma independente do governo de seus países.

 
 
 

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